Nesta segunda-feira (18), entrou em vigor em Belo Horizonte a lei que proíbe a utilização de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais. Outras 13 capitais também aderiram à restrição. No Rio de Janeiro, a proibição foi aprovada em 2009 e vale para todo o Estado.
A iniciativa ajuda a estimular a conscientização ambiental da população. Há algumas décadas, as pessoas só levavam as mercadorias em sacolas de papel. As sacolas de plástico foram introduzidas com a promessa de serem mais resistentes.
Hoje, quando vamos às compras no supermercado, nos deparamos com sacolas frágeis. Precisamos juntar duas, até mesmo três unidades, para carregar um litro de refrigerante. Resultado: são produzidos 18 milhões desse material no Brasil anualmente. E o destino delas é quase sempre o mesmo: amontoadas em casa ou nos lixões ou nas galerias pluviais, nos canais, rios e mares.
“Sacolas plásticas convencionais dispostas inadequadamente no meio ambiente levam mais de 100 anos para se decompor. Colaborem, descartando-as, sempre que necessário, em locais apropriados à coleta seletiva. Traga de casa a sua própria sacola ou use sacolas reutilizáveis”, essa é a mensagem que deve estar em todos os caixas de estabelecimentos que utilizam sacolas plásticas. Está na lei estadual. Você encontra esse aviso?
O prazo de um ano determinado para a adequação das grandes redes já terminou e ainda encontramos muitas empresas oferecendo sacolas à vontade. A lei 5.502/09 diz que elas devem se livrar totalmente das sacolas plásticas descartáveis e passar a trabalhar com bolsas feitas de material reutilizável. Esse é o mínimo de contrapartida socioambiental a ser oferecido.
Se você está se perguntando o que fazer com as sacolas que tem em casa, vai uma dica: a lei obriga os estabelecimentos a receber o material. E diz mais: a cada cinco itens comprados no estabelecimento, o cliente que não usar saco ou sacola plástica terá um desconto de, no mínimo, R$ 0,03 sobre as compras. A cada cinquenta sacolas ou sacos plásticos apresentados por qualquer pessoa a empresa deverá trocar por um quilo de arroz ou feijão. Os estabelecimentos que não comercializarem feijão ou arroz poderão efetuar a troca por um quilo de outro produto da cesta básica. Deixar de cumprir as obrigações previstas está sujeita a multa de cem a 10 mil Ufirs-RJ (entre R$ 200 a R$ 20 mil).
Faça sua parte. Use bolsas reutilizáveis. E exija seu direito!