Não poderia deixar de falar da decisão da Justiça que reconheceu a inexistência da ligação natural entre o mar e as lagoas de Itaipu e Piratininga, o que favorece a extinção dos “terrenos de marinha”, áreas da União identificadas a partir da média de alcance das marés do ano de 1831, tendo como referência o estado da costa brasileira naquele ano, e o fim da cobrança das taxas de foro e laudêmio.
Desde o inicio do ano, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado vinha realizando audiências públicas para debater o assunto. Os terrenos de marinha só existem no Brasil e geram aos cofres públicos mais de R$ 200 milhões anuais, que são cobrados dos ocupantes dessas áreas litorâneas. Uma cobrança que deve ser, sim, definitivamente extinta.
Essas áreas, até hoje, não foram totalmente identificadas e demarcadas, nem seus acréscimos, e isso gera uma insegurança jurídica e cobranças incorretas para os proprietários, exatamente o que acontece em Niterói e em outros municípios. Foi por isso que, em 2007, na época vereador, iniciei uma luta contra essa cobrança indevida e presidi a Comissão Especial de Foro e Laudêmio na Câmara.
Elaboramos um relatório que apontou falhas e irregularidades na demarcação da Secretaria do Patrimônio da União (SPU). Esse documento serviu de base, inclusive, para uma Ação Civil Pública da 4ª Vara Federal de Niterói que invalidou parte do Processo Administrativo (nº 10768-007612/97-20) da SPU e suspendeu a cobrança no Estado e ainda determinou a obrigatoriedade de intimação pessoal a cada morador atingido pela demarcação.
Além disso, em fevereiro, apresentei na Alerj a indicação 1871/2013, solicitando ao governador Sergio Cabral que adotasse medidas cabíveis para propor ação contra a União no intuito de questionar essa demarcação. A decisão da Justiça corrobora o trabalho que desenvolvemos na Comissão Especial. Estou nessa briga há muitos anos e vou continuar até conseguimos a anulação definitiva dessa cobrança absurda!