A Polícia Militar tomou uma decisão acertada ao transferir a elaboração do Boletim de Registro de Acidente de Trânsito (Brat) dos acidentes de trânsito sem gravidade para os batalhões e postos de policiamento. A medida pretende desafogar o trânsito e, principalmente, a Polícia Militar, deslocada até então da sua verdadeira função, o patrulhamento ostensivo, para intervir em questões de dano em patrimônios individuais.
Não havia cabimento os carros ficarem parados no meio da pista a espera de uma viatura. Além da demora na liberação ou remoção dos veículos (raramente levava menos do que 30 minutos), o procedimento desorganizava a atuação da Polícia. Há casos em que policiais perdiam um dia inteiro só com a emissão do Brat.
O Brat é um documento que os motoristas costumam usar para dar entrada no seguro. Mas o BRAT apresenta apenas o relato do acidente, não indica culpa. Portanto, não há uma necessidade real da Polícia ser dirigir ao local. O próprio lesado pode ir ao batalhão e fazer o relato.
Nesse contexto, é importante ressaltar que a apresentação do BRAT para obter o seguro não é obrigatória. Para isso, basta ter uma comprovação do dano. No direito, não há diferenciação no tipo de prova. Documentos, fotos e testemunhas tem o mesmo peso.
O maior benefício desse novo modelo será contar com o efetivo policial para a sua atividade fim que é proteger vidas.