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Importância das Guardas Municipais no contexto de segurança e sociedade

Tenho defendido a importância da Guarda Municipal em nossa cidade.

Recebi e-mail do guarda municipal Dagmo Ramos, que ora transcrevo-o na íntegra:

Diz a Constituição Federal:

“Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, (…)

§ 8º – Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.”

Hoje é mais que notória a importância dos Municípios no contexto da segurança pública. O Estado hoje não comporta mais, sozinho, tamanha responsabilidade no que diz respeito à ordem pública e preservação do patrimônio.

O pensamento hoje é que sem ações, integradas e profissionalmente coordenadas, problemas simples possam tomar proporções desastrosas.

Problemas sociais são, a princípio, esperados dentro de mudanças econômicas e estruturais de um país. No Brasil, especificamente nos municípios, estas mudanças ocorrem de forma bastante significativa e forçam autoridades e representantes a tomarem decisões muitas vezes difíceis e ineficazes. Muitas dessas decisões são tomadas sem antes observar a competência e a real responsabilidade das ações.

Não podemos simplesmente culpar o Estado e o Município pela falta de resposta no que diz respeito a segurança pública. Temos que integrar, dentro de cada competência, a participação direta dos órgãos.

Segurança pública não é só questão policial. Hoje é uma responsabilidade de todos.

Especificando o Município, a questão de segurança pública hoje é um tabu derrubado. É inadmissível que os Municípios não participem, de forma direta e objetiva, de questões de ordem pública. Socialmente e estruturalmente as necessidades de ações de competência do Município tendem, nos tempos atuais, a se relacionarem com as questões do Estado. Estado e Município precisam estar integrados nestas questões obrigatoriamente.

Vamos nos ater ao Município de Niterói, cidade histórica e reconhecidamente importante no cenário Brasileiro.

Niterói tem por vocação abrigar atividades importantes para a economia e geração de empregos. Podemos citar como exemplo os estaleiros que geram, além de tudo, inserção de pessoas nas atividades econômicas da cidade. Atividades estas que se insere no farto comércio que cresce a cada dia nesta cidade. Atividades comerciais que também geram empregos e necessitam a cada dia de mão-de-obra especializada.

Benefícios importantes para esta grande cidade, mas que também trazem uma gama de problemas comuns a grandes metrópoles.

No caso de Niterói problemas como os de ordem social, por exemplo, tem se tornado mais freqüente, pois não só as atividades econômicas atraem pessoas em busca de atividades específicas como atraem grupos de indivíduos que violam direitos individuais e leis específicas.

Toda benfeitoria ocorrida no Município não pode ocorrer só na parte estrutural, mas por necessidade, deve acontecer também nos órgãos que estruturam o Município.

A segurança pública Municipal hoje é uma realidade e um dos grandes braços desta realidade, sem dúvida, é a Guarda Municipal.

Observando atentamente as atividades exercidas pela Guarda, propriamente a de Niterói, concluímos que suas atividades estão muito aquém do que se pode esperar de um órgão de segurança.

Mais do que usarmos a Guarda de Niterói para guarnecer o cumprimento de posturas municipais e próprios públicos temos que, de forma técnica e qualificada, estruturar a Guarda para atividades mais sociais e por que não educativas.

De fato, o apoio da Guarda na prevenção de crimes é o futuro da segurança pública em sociedade, mas temos que observar que a Guarda é o que o Município tem de mais próximo, em termos humanos, do cidadão.

A presença da Guarda como agente de segurança pode, como complementação, inibir a atividade de indivíduos que, a margem da sociedade, infringe a lei e ordem coletiva e individual.

Exercer a atividade de Guarda Municipal hoje é, sem dúvida, uma responsabilidade grande, pois é um órgão de competência do Município e, como tal, deve representá-lo de forma ilibada e competente.

Trazer a Guarda junto à sociedade e ao cidadão é dever do Município. É a forma mais forte e direta de participação do Município no que podemos afirmar sobre ordem e segurança pública.

Felipe Peixoto

Durante seus mandatos, Felipe aprovou mais de 100 leis e presidiu importantes Comissões, como a do Foro e Laudêmio e a da Linha 3 do Metrô. Como Secretário de Estado, Felipe foi responsável por inúmeras realizações e projetos que beneficiaram todas as regiões do RJ. 

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