Venho hoje parabenizar o Congresso e o Governo Federal pela aprovação de duas leis de extrema importância para a consolidação da democracia brasileira. São elas: a Lei de Acesso à Informação Pública e a Lei que institui a Comissão da Verdade. As duas leis tratam de assuntos diferentes, mas se complementam.
O maior legado das medidas é a transparência – quesito imprescindível para o pleno exercício da cidadania e o debate político construtivo. A partir de agora, a sociedade brasileira entra em uma nova etapa da sua história, com uma oportunidade de resgatar seu passado e ter garantido o acesso à informação.
De acordo com a Lei de Acesso à Informação, os documentos produzidos pela administração pública deverão estar disponíveis à consulta da população. Isso vale para todos os órgãos do Executivo, Legislativo e Judiciário, tanto no governo federal, como nos estados e nos municípios.
No prazo de seis meses, cada órgão vai ter que publicar, em sua página na internet, informações completas sobre sua atuação, contratos, licitações, gastos com obras, repasses ou transferências de recursos. As informações consideradas imprescindíveis à segurança do Estado estarão protegidas por um prazo de 25 anos, prorrogáveis por mais 25 anos. No entanto, não haverá restrições sobre documentos e informações relacionados aos direitos humanos.
Já a Comissão da Verdade tem por objetivo esclarecer violações dos direitos humanos ocorridas entre 1946 e 1988. Mas o foco será a ditadura militar que vigorou entre os anos de 1964 e 1985. Com a sua aprovação, o Brasil acompanha os demais países da América do Sul que também tomaram a decisão de investigar os crimes cometidos pelos regimes ditatoriais.
Além de permitir o melhor entendimento sobre os acontecimentos do período, a Comissão terá a função de descobrir o paradeiro dos desaparecidos políticos, concedendo às famílias uma chance de colocar um ponto final em uma história de angústia e sofrimento.