Precisamos de medidas eficazes para proteger a sociedade e garantir o bem-estar dos vulneráveis
A tragédia ocorrida na manhã desta sexta-feira, 23/02, no Colégio MV1, em Icaraí, nos leva a refletir sobre a importância de uma política eficaz de internação compulsória para doentes mentais e dependentes químicos.
Para quem não soube, segundo as investigações, o porteiro da instituição foi morto por um bandido que roubou pertences de funcionários, e seguiu efetuando roubos pelo bairro, até que foi preso por agentes do Segurança Presente. Segundo a delegada, Melissa Felizzola, da Delegacia de Homicídios de Niterói, São Gonçalo e Itaboraí, o bandido teria fugido do manicômio de Jurujuba.
Isso abre uma discussão inevitável e já tardia sobre a política de internação compulsória de doentes mentais e dependentes químicos. No ano passado, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu a internação compulsória de pessoas em situação de rua, pois viola os direitos humanos.
Porém, a falta de espaços de recuperação e de políticas públicas efetivas têm levado cada vez mais pessoas a viverem nas ruas, sem qualquer assistência do poder público, oferecendo risco à sociedade e limitando o direito de ir e vir do cidadão.
A internação compulsória não deve ser vista como uma medida de punição, mas sim como uma forma de proteger tanto a sociedade quanto o próprio indivíduo que necessita de auxílio. É fundamental que os governos assumam a responsabilidade de oferecer um ambiente seguro e adequado para a recuperação dessas pessoas, garantindo assim a sua integridade e a segurança.
Diante da complexidade do tema, eu acho que precisamos promover um debate amplo e urgente no país sobre a política de internação compulsória, buscando soluções que respeitem os direitos humanos e garantam o bem-estar daqueles que mais precisam de apoio. Somente com uma abordagem mais eficaz e humanitária poderemos evitar tragédias como a que ocorreu no Colégio MV1.
Finalizo com meus sinceros sentimentos aos familiares e amigos da vítima.