O vereador homenageou o Defensor Público Walter Elysio

No último dia 17 de novembro (quinta-feira), o vereador Felipe Peixoto concedeu o TÍTULO DE CIDADÃO NITEROIENSE ao Dr. Walter Elysio Borges Tavares, Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro, em razão de sua atuação marcante nas questões relacionadas com a regularização fundiária, principalmente pelos relevantes serviços jurídicos prestados às comunidades de Niterói e de todo Estado. A homenagem foi realizada no Plenário da Câmara Municipal de Niterói.

Clique e veja o discurso do Dr. Walter Elysio

“Considerei especialmente oportuna a alternativa de socorrer-me da leitura. Valho-me, pois, da palavra escrita, com o propósito de não incorrer no risco de tropeçar na emoção. Seria inevitável a queda.

Honra-me a distinção concedida pelo digno e combativo vereador Felipe Peixoto, expressada na outorga da cidadania Niteroiense – de cunho especialíssimo.

Mas, cumpro o dever de enfatizar que não a recebo em nome pessoal – próprio. Não faria qualquer sentido. Aqui, todos nós, homenageamos uma causa, traduzida na universalização do acesso à moradia.

Compartilho, portanto, a cidadania conferida pela atuação na aguda questão da terra, com os destinatários desse compromisso: as comunidades organizadas (ou não) em torno de Associações de Moradores, as entidades de representação de setores sociais e populares, com a camada periférica da população residente em pedaços informais da cidade – legítimos cidadãos de Niterói.

Contribuir para a concretização do sonho coletivo de um país menos desigual tem sido a marca do meu caminho, percorrido, sem atalhos, faz exatamente vinte e um anos.

Assim, em outubro de 1984, com os primeiros passos no rumo da realidade fundiária, tive o privilégio de desmistificar pensamentos até então vazios – inseguros. Adormeci os sonhos e comecei a desconstruir imaginários, a pisar, com passos firmes, nesse avesso do avesso. Não mais poderia ser apenas espectador dessa desigualdade materializada na formação (ou deformação) e na distribuição (ou concentração) da propriedade imóvel.

Naquela altura, a questão fundiária era mais do que tormentosa, tratada com preconceitos, com mais rigor ainda, com discriminação jurídica, social e profissional.

Advogados populares, não raro, eram ameaçados simplesmente porque ousavam defender o meio ambiente e os interesses dos despossuídos, enfrentando situações pessoais seguramente adversas. Citem-se, em Niterói, os marcantes exemplos dos saudosos e queridos João Batista Petersen Mendes e Nilson Marques.

Num salto histórico, criamos no campo da regularização fundiária, no mesmo ano de 1984, na Procuradoria Geral do Estado, o Núcleo de Regularização de Loteamentos. Na época, uma revolução institucional.

Em uma concepção democrática e inovadora, esse Núcleo fora criado às avessas do alvedrio da Administração, importa dizer, de fora para dentro das instituições. Eram várias: Defensoria Pública, Procuradoria Geral do Estado, Ministério Público e diversos órgãos integrantes das administrações estadual e municipal, todos convocados pelo Movimento dos Loteamentos Irregulares da Zona Oeste da cidade do Rio de Janeiro para enfrentar a questão do parcelamento do solo urbano na cidade.

Comecei, desde então, a conviver, no concreto, com a ilimitada resistência da pessoa humana, com a prática jurídica criada nas próprias comunidades, com esse direito ocultado do mundo acadêmico, com as contradições do direito oficial e a sua ineficácia para compor ou regular essas relações jurídicas multifamiliares existentes em uma realidade plural e assustadora, desconhecida do direito escrito, porque projetada, essa realidade, para fora do seu raio de incidência.

Percebi que o direito oficial penetrava nos assentamentos informais apenas para penalizar os seus moradores – banidos dos seus direitos essenciais. O direito, porque mera abstração, não as pessoas, teria que se permitir – no mínimo pedir licença. As pessoas, porque pessoas, não mais poderiam ser tratadas como meros detalhes ou entulhos nas reintegrações de posse, nos leilões ou nos despejos ou expostas como troféus da eficiência administrativa. Não e não. Não poderiam continuar como suprimento alimentar ao direito penal.

Preocupei-me, com isso, em criar mecanismos, alguns rompendo com a legalidade formal, para lidar com essas questões reveladas no cotidiano das comunidades, na busca da aplicação alternativa da norma jurídica então disponível, prática necessária para regular essas relações, diante da ausência de instrumentos coletivos de defesa da moradia – aqui incluídos as pessoas, o lar, o chão e possivelmente as estrelas.

Passei a pinçar dessa distração dos astros, provavelmente dos vacilos da lei, os tais instrumentos, para atender às concretas necessidades das minorias, não sendo apenas mais um produto (ou marionete) do tradicional ensino acadêmico, e sim a utilizá-lo como meio protetivo dos direitos e interesses coletivos e sociais.

Alinhei os meus passos na reta desse retorno social, no sentido de elaborar, sem medo das curvas, uma leitura crítica do direito dogmatizado. A repensar o direito e ousar libertá-lo do seu cativo. A remover o mofo do positivismo sem alma e dar-lhe limpeza social. Enfim, a descascar o direito e entregá-lo aos despossuídos. A fazê-lo perceber que ele, o direito oficial, estava perdendo a corrida para uma juridicidade adequada aos concretos interesses das comunidades e comprometida com a existência e a dignidade da pessoa humana, com a urgente reconstrução da cidadania e com a efetiva prestação dos direitos políticos e sociais.

O notável Roberto Lira Filho mostra, a esse respeito, que Kant e Fichte buscavam o país distante, pelo gosto de andar no mundo da lua, enquanto ele tentava só observar, sem viés deformante, o que pudesse encontrar bem no meio da rua.

O não menos notável Miguel Baldez, advogado popular primoroso e interminável, distingue entre o direito imposto pela cerca do dono e o direito decorrente do trabalho e desvela, com a comparação, a necessidade do rompimento com a ideologia classista de que o direito é o mesmo para todas as épocas e lugares, devendo ser aplicado indistintamente, sem considerar as profundas diferenças sociais, econômicas e culturais de classe, tanto aos interesses dos possuídos como aos dos despossuídos.

Para enfrentar, na prática das relações jurídicas, essas desigualdades, identificamos, nos idos de 1985, a existência de cerca de quinhentos loteamentos irregulares e clandestinos apenas na zona oeste da cidade do Rio de Janeiro, onde residia (e ainda reside) o foco dos loteamentos inconcluídos.

O loteador faltoso vendia o mesmo lote para vários adquirentes incautos e juridicamente desassistidos – então presa fácil para a mandíbula voraz e estômago distendido dessa espécie de predador social. O vencedor da maratona, aquele que supunha ter plantado um pé de sonho após o integral pagamento do preço do seu lote, jamais o regularizava diante de duas ordens de irregularidades: a urbanística e a registrária. Isto, quando fisicamente existia o lote vendido na planta. Na região oceânica de Niterói, vários lotes subaquáticos foram vendidos, e sem os adequados treinamento e equipamento de mergulho.

Essa atuação no interesse difuso de centenas de comunidades de adquirentes de lotes, em 1988, projetou-se para o âmbito da Defensoria Pública Geral do Estado, com a criação dos Núcleos de Loteamentos e de Terras e Habitação, guindados a órgãos de atuação da entidade. Assim, no final dos anos 80, a Defensoria Pública passou também a patrocinar, como exige uma sociedade de massa, os interesses e os direitos coletivos, politizando, com isso, a sua atuação, antes alcançando apenas os conflitos e interesses individuais. Aleatoriamente, os metaindividuais.

Experimentamos, pois, a sensação de termos contribuído, a partir da tutela coletiva dos direitos e interesses dos despossuídos, com esse novo rumo político institucional da Defensoria Pública. Nunca por competência própria, porque isto ocorrera em decorrência da organização, do questionamento político e da mobilização das comunidades, espaço institucional exigido, conquistado e construído pela pressão popular.

Atuava, naquela oportunidade, como ainda atuo no Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro – ITERJ, como uma espécie de braço jurídico das comunidades, marcadamente nas questões da consolidação jurídica dos assentamentos e dos conflitos coletivos oriundos da disputa pela posse da terra, derivados, tais conflitos, da inaceitável desigualdade na sua distribuição. Revelam as pesquisas que o Brasil apresenta a segunda maior concentração da propriedade imóvel no mundo. Portanto, o produto dessa desarrumação social não pode ser atribuída ao socialmente pobre.

A questão fundiária, no plano institucional, prosseguiu nas diversas Secretarias de Estado, com assento constitucional para a execução da política urbana de regularização, ordenação e reordenação do solo urbano. Prossegue, atualmente, no ITERJ, autarquia estadual com competência para intermediar os tais conflitos coletivos e promover a regularização fundiária de assentamentos informais hipossuficientes. Prossegue, ainda, no âmbito da Defensoria Pública Geral do Estado – nos citados Núcleos de Loteamentos e de Terras e Habitação.

Ciclicamente somos submetidos, no ITERJ, a uma altavoltagem, derivada dessa contradição social fraturada, desintegrada, desencapada. Lá no ITERJ, percebemos que a luta pela liberdade e pela concretização dos direitos sociais não desce ladeira.

A semântica e o vocabulário tradicionais se mostram inadequados para expressar o absurdo social revelado nesse cotidiano. Urge, portanto, uma cuidadosa proposta de revisão desse modelo histórico e insensível às necessidades das minorias despossuídas. Não vale, ainda, silenciarmos ou nos perdemos na abstração do discurso competente, sem efetivamente mostrarmos onde a trilha se desprende do mapa, onde a gota de sal derrapa do oceano.

Ao longo desses vinte anos vi demolições. Meu teto ainda não desabou graças às raízes vincadas na causa dos socialmente pobres e no respeito a sua teimosa luta.

Sob os escombros, vi pedaços de pão doído, pontas de espinhos, dentes encardidos, bonecas de pano queimadas, baús de infelicidades. Mulheres guerreiras e grávidas correndo com penca de filhos. Mas conheci, também, a ilimitável expressão da resistência humana – esses cidadãos que transformam cacos de fé em força. Isto me fez (e fará) prosseguir até quando desfizer da gravata o nó da luta.

Construímos vitórias sim. Não se justifica decliná-las, porque apenas nos basta a certeza da efetiva contribuição.

Tenho o futuro ancorado nesta causa.

Devemos aos despossuídos o que a vida lhes deve: a nossa competência, a nossa força de trabalho, a vergonha da histórica omissão e o compromisso no atendimento urgente às suas necessidades básicas.

Essa cumplicidade adormecida no vacilo da omissão social não pode prosseguir. Agora temos o instrumental.

Hoje, pode-se evocar os novos rumos da ordem jurídica, finalmente sensível e qualificada no que toca ao reconhecimento dos direitos sociais e políticos de moradores em assentamentos informais, recepcionando conquistas iniciadas com a pressão popular exercida pelo Movimento Nacional da Reforma Urbana na Constituinte de 1987/88, inserindo, naquela oportunidade, na Constituição da República, nos arts. 182 e 183, o direito à função social da propriedade, a universalização do acesso à cidade e a função social da cidade.

A partir desse movimento de devolução das chaves da cidade, sem distinções, a todos os seus cidadãos, deu-se o que chamo – pelo menos no papel – de processo de reconstrução do direito à moradia pela qualificação da ordem jurídica. Pulsam tais direitos, agora postos à disposição das comunidades e das Administrações: na modalidade coletiva da usucapião urbana, gestada na Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade); na concessão de uso especial para fins de moradia conferida administrativa ou judicialmente em bens do domínio público (Medida Provisória 2.220/2001); no direito de superfície que rompe com a regra protecionista da acessibilidade originária do direito romano; na expropriação coletiva civil ou privada da propriedade (hipótese de função social da posse), inovação prevista no atual Código Civil; na desapropriação, pelo Município, mediante pagamento com título da dívida pública para penalizar a retenção especulativa de imóveis urbanos; no direito conferido ao Município para arrecadar imóveis urbanos abandonados pelos proprietários inadimplentes com tributos municipais. Agora, podem (e devem) as comunidades exigir o cumprimento do dever jurídico prestacional do Estado na questão fundiária, o que não se pode é anestesiarmos tais direitos.

Foram conquistados a duras penas pela população de baixa renda. Essencial, agora, a imediata intervenção administrativa no campo da regularização fundiária e urbanística para garantir efetividade a esses direitos coletivos-sociais. Agora, novamente agora, o desafio a essa responsabilidade social solidária se transfere para as Administrações e para a Defensoria Pública e deverá ser superado mediante ações que efetivamente aproximem todas as esferas governamentais dos seus beneficiários finais, diretos ou indiretos, através de uma gestão integrada e harmônica nos programas e projetos de regularização fundiária.

Portanto, hoje, com mais razão ainda, a política urbana de regularização fundiária, de ordenação e reordenação do solo urbano não pode ser enfrentada de forma isolada, com preconceitos ou delação premiada, e sim tratada politicamente como compromisso de todos e todas – levando-se ainda em conta que a questão da moradia expressa o segundo desafio do milênio.

Necessário enfatizar, nesse exato ponto, a parceria estabelecida entre o ITERJ e a Defensoria Pública que resultou no recente aforamento da primeira ação de usucapião coletiva no país, tendo como parte-autora uma Associação de Moradores – a Associação do Parque Nova Esperança, na cidade do Rio de Janeiro. Ainda como resultado dessa parceria interinstitucional, foi ajuizada a primeira ação coletiva, no Brasil, para declarar, em terras de particular, a propriedade dos afro-descendentes, remanescente de Quilombolas da comunidade denominada Quilombos de São José da Serra, no Município de Valença. Hipótese da auto-aplicabilidade do art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, direito fundamental vinculado à dignidade da pessoa humana, não apenas considerada a regularização fundiária, em especial a preservação da etnia e do sentimento multiculturalista adotado na Carta Política de 88.

Devemos, pois, aos socialmente pobres, os esforços para a revisão do produto dessas contradições, não se perdendo de vista que a regularização fundiária permite aos destinatários da titulação o acesso ao crédito, a geração de renda, a ampliação do mercado formal a partir da legalização das construções informais, sendo importante destacar que os contratos de concessão de direito real de uso sobre imóveis públicos valem como instrumento de aceitação obrigatória em garantia de contratos de financiamento habitacional (art. 48 de Lei nº 10.257/2001).

Mas, devo pessoalmente às comunidades o que elas me ensinaram:
. aprendi que a ética tem que ser trabalhada com zelo e realidade;

.aprendi a essência do pleno exercício da cidadania, aqui reproduzida em uma de suas expressões mais justas – a universalização do acesso à terra para morar e plantar;

. aprendi existirem direitos construídos pela prática jurídica das comunidades, a exigir tratamento especial e diferenciado da Administração e uma leitura crítica pelos operadores do direito;

. aprendi ser indispensável suprir o silêncio da lei, falar em seu lugar quando a lei se cala, se ausenta ou se acovarda, sobretudo quando ela, a voz, se destina a atender aos socialmente necessitados. Aprendi, com isso, a criar e a exigir;

. aprendi a não intervir nos conflitos individuais que se estabelecem no âmbito de comunidade politicamente organizada. O sistema legal, como vimos, está eqüidistante dos conflitos que envolvem as comunidades, não se perdendo de vista que o ensaísmo acadêmico pode até contribuir para a desorganização e dispersão das lutas específicas das comunidades;

. aprendi a dirigir a atuação técnica a partir da discussão política com as comunidades, preservando-se rigorosa equivalência democrática no trato das questões levadas à discussão;

. aprendi que é imperioso qualificar a defesa jurídica do socialmente pobre, em especial a tutela dos interesses e direitos coletivos. Isto, inevitavelmente, nos remete à Defensoria Pública, força de sua essencialidade. É a Defensoria Pública a instituição da estrutura jurídica do Estado concebida para dar acesso à justiça a camada subalternizada, periférica, marginalizada, excluída da população – os órfãos da terra, os despejados da própria vida.

Tais lições eu não as receberia no tradicional ensino acadêmico. Credito também aos segmentos sociais e populares esse processo de apuração profissional.

Agradeço, primeiramente, a Deus, por me conceder o acerto na opção pelos socialmente pobres.

Agradeço aos Secretários de Estado que me distinguiram, permitindo-me prosseguir no bom combate, alguns desconsiderando (ou superando mesmo) divergências de conteúdo ideológico, porque reconheceram prevalecentes os interesses dos despossuídos na questão fundiária.

Testemunho especialmente, em sede da Administração estadual, a segura atuação e sério assessoramento praticados pelos servidores do ITERJ no campo da regularização fundiária e dos conflitos coletivos ocorrentes no território do Estado do Rio de Janeiro.

Agradeço aos meus pais, à minha mulher e aos filhos pela perfeita paciência . Não raro privados da minha presença como marido e pai – assim suponho.

Agora você, Felipe, vereador competente, longânimo e comprometido com as causas da população socialmente pobre de Niterói e com os detalhes da cidade (tijolo por tijolo), responsável por essa homenagem compartilhada.

Você percebeu, Felipe, que é chegada a hora de corrermos todos juntos na direção indicada pelas bússolas éticas e programáticas. Assim, nos renovamos, Felipe, como as folhas mortas que se despedem da árvore – foram tantas ao vento – mas voltam e adubam. Às vezes abrimos os olhos e apenas vemos, assim como os míopes sociais. O que adianta realizarmos aquém do que efetivamente podemos.

Felipe, Niterói acompanha e reconhece a sua lealdade cotidiana com a nossa cidade e os seus obstinados esforços para torná-la sadia, fraterna e solidária. Você, todos sabemos, exerce um mandato comprometido com a ética na política e com a dicção daqueles que não têm voz – apenas observam. Não os deixe correr sós, porque a terra e o direito de morar são necessidades primárias e impostergáveis. Acelere ainda mais o pique, repense a moradia como direito fundamental à dignidade da pessoa humana, inserida numa concepção crítica às estruturas da sociedade capitalista.

Você me concedeu o privilégio de compartilhar a cidadania niteroiense com aqueles que trazem as unhas sujas de tanto cavar o mundo, os pés feridos de tanto caminhar para o nada.

Aos amigos aqui presentes, à massa de cidadãos brasileiros que ainda insiste em morrer na contramão atrapalhando o sábado, àqueles que se foram sem perceber que vieram – agradeço espiritualmente por qualificarem essa homenagem, encorajando-me a recebê-la. Estou seguro que aqui homenageamos uma causa.

Se assim não fosse não valeria essa concessão de cidadania, Felipe. Sem o destaque da participação das representações comunitárias nada significaria essa homenagem.

Se nada mudar, não valeu, Felipe Peixoto. Restará apenas a lembrança de mais um grito rouco e perdido no vazio das meras intenções.”

Obrigado.
Walter Elysio

Felipe Peixoto

Durante seus mandatos, Felipe aprovou mais de 100 leis e presidiu importantes Comissões, como a do Foro e Laudêmio e a da Linha 3 do Metrô. Como Secretário de Estado, Felipe foi responsável por inúmeras realizações e projetos que beneficiaram todas as regiões do RJ. 

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